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QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO |
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Escrito por Des. RABELLO
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Ter, 07 de Fevereiro de 2012 16:26 |
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO
Conforme é do conhecimento geral a Senhora Corregedora Geral do CNJ obteve, segundo informações divulgadas na imprensa, a quebra do sigilo bancário de toda a Magistratura Brasileira. As informações, segundo consta, foram fornecidas pelo COAF que, por sua vez, as obteve através do Banco Central, e há referência a movimentações que seriam suspeitas segundo critérios adotados pelo aludido COAF. A publicação de tais fatos pela imprensa escrita, falada e televisada, como não houve a divulgação do nome dos titulares das chamadas "contas suspeitas", acabou por atingir toda a Magistratura Brasileira, assim permanecendo até hoje. Como a quebra do sigilo bancário fere o artigo 5o., inciso XII, da Constituição Federal, a ANDES acaba de protocolar, na Procuradoria Geral da República, uma solicitação no sentido de ser arguida a inconstitucionalidade da Lei Complementar no. 105/01 que prevê, não só a quebra do sigilo, como dá poderes a diversos órgãos do Poder Executivo para tanto.
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